"No fundo o que é um maluco? É qualquer coisa de diferente, um marginal, uma pessoa que não produz imediatamente. Há muitas formas de a sociedade lidar com estes marginais. Ou é engoli-los, tranformá-los em artistas, em profetas, em arautos de uma nova civilização, ou então vomitá-los em hospitais psiquiátricos"

António Lobo Antunes

07/05/2011

Rede de cuidados continuados de saúde mental arranca hoje com projectos-piloto - Sociedade - PUBLICO.PT

Rede de cuidados continuados de saúde mental arranca hoje com projectos-piloto - Sociedade - PUBLICO.PT
5 de Maio de 2011


A rede de cuidados continuados integrados de saúde mental está a funcionar a partir de hoje, com a publicação em Diário da República da tabela de preços a praticar, único elemento legal que faltava para o projecto arrancar.

As unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, para pessoas com doença mental grave da qual resulte incapacidade psicossocial e situação de dependência, qualquer que seja a idade, já estavam previstas e definidas.

De acordo com o legalmente estipulado, estas unidades entrarão em funcionamento progressivamente, através de experiências piloto, em articulação com os serviços locais de saúde mental e com a rede nacional de cuidados continuados integrados.

Contudo, o diploma legal que as instituiu previa que “o modelo de financiamento dos serviços a prestar pelas unidades e equipas” seria estabelecido por portaria dos ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o que hoje aconteceu.

Assim, a portaria hoje publicada determina que, no âmbito das experiências piloto, os preços para a prestação daqueles cuidados continuados são da responsabilidade do Ministério da Saúde.

O utente suporta a parte dos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social, podendo ser apoiado com uma comparticipação pela Segurança Social, em função dos seus rendimentos.

Ainda no âmbito das experiências piloto, os encargos com rendas relativas a instalações onde funcionem unidades residenciais ou sócio-ocupacionais serão comparticipadas em 50 por cento, até um limite máximo de mil euros mensais.

Esta comparticipação é suportada em partes iguais pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e pelo Ministério da Saúde, desde que não tenha sido possível o estabelecimento de parcerias, públicas ou privadas, para a cedência de instalações.

No caso de as instalações terem tido financiamento público, não haverá comparticipação nas rendas.

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